Altera o artigo 43, § 3º da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 para alterar o prazo de correção de informações em bancos de dados de proteção ao crédito quando houver adimplemento de dívidas por parte do consumidor
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 521
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 413/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-413/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4352/2021, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Altera o artigo 43, § 3º da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 para alterar o prazo de correção de informações em bancos de dados de proteção ao crédito quando houver adimplemento de dívidas por parte do consumidor".
Tramitando em Conjunto