Institui o Programa Nacional de Conservação da Natureza em Áreas Urbanas, com a finalidade de conservar áreas de preservação de vegetação nativa ou replantação de acordo com plano de manejo do bioma em que está inserido, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas parcela dos gastos efetivos com o referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/02/2022 PAG 23
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5974/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4453/2021, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL-RS), que: "Institui o Programa Nacional de Conservação da Natureza em Áreas Urbanas, com a finalidade de conservar áreas de preservação de vegetação nativa ou replantação de acordo com plano de manejo do bioma em que está inserido, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas parcela dos gastos efetivos com o referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995".
Tramitando em Conjunto