Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade de instrumentos de proteção cambial em operações de crédito de Estados e Municípios realizadas em moeda estrangeira.
Esta pauta ainda não foi votada.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Mário Negromonte Jr., deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/22 PAG 344
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 212/2021, pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade de instrumentos de proteção cambial em operações de crédito de Estados e Municípios realizadas em moeda estrangeira".
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