Cria benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de desonerar a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao processamento de resíduos sólidos e incentivar a aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de outros produtos.
Altera a Lei nº 12.305, de 2010 e a Lei nº 12.375, de 2010.
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Apensação
Apensação da proposição PL-4701/2024 à proposição PL-4861/2019.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2951/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2951/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4861/2019.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2355/2011
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2355/2011
Recebimento
Recebimento pela CDEIC, apensado ao PL-2355/2011
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2015.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2355/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 635/2015, pelo Deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que: "Cria benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de desonerar a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao processamento de resíduos sólidos e incentivar a aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de outros produtos".
Tramitando em Conjunto