Inclui os art. 85-A e 85-B na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, no intuito de assegurar o bloqueio do uso de aparelhos celulares nos estabelecimentos penais.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela PL722306, apensado ao PL-4513/2012
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/16 PÁG 43 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4513/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6110/2016, pelo Deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), que: "Inclui os art. 85-A e 85-B na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, no intuito de assegurar o bloqueio do uso de aparelhos celulares nos estabelecimentos penais".
Aguardando Encaminhamento