O que a proposta faz
O projeto obriga supermercados, hipermercados, mercearias, autosserviços e estabelecimentos parecidos a expor à venda os alimentos para fins especiais (produtos feitos para atender necessidades alimentares específicas, como dietas com restrições) separadamente dos demais produtos. Esses itens deverão ficar em uma gôndola (prateleira ou móvel de exposição) específica para eles. Na prática, quem procura esse tipo de alimento encontraria os produtos reunidos em um mesmo espaço da loja. A lei passaria a valer 90 dias depois de sua publicação oficial.
O que muda na prática
- Alimentos para fins especiais deverão ser expostos à venda separadamente dos demais produtos.
- Essa exposição deverá ser feita em uma gôndola específica para esses alimentos.
- A obrigação vale para autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.
- A lei só começa a valer 90 dias depois de publicada.