Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para dispor sobre o recebimento de boleto de pagamento em qualquer instituição financeira e por meio de qualquer canal de atendimento, mesmo após a data de vencimento.
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Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 9004/2017 com originais produzidos na CCJC do Designação de Relatoria (Dep. Caroline de Toni); e Designação de Relatoria (Dep. Paaes Landim).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Caroline de Toni, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Caroline de Toni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC).
Recebimento - Relator(a)
Mantido o parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni, PRL 1 CCJC.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Decisão da Presidência da Comissão: avocar, nos termos do art. 52, § 3º do Regimento Interno.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Caroline de Toni (PSL/SC).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9458/2017.
Aguardando ParecerDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2017.
Aguardando ParecerRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4911/2009.
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apense-se a este a(o)PL-4911/2009. Por oportuno, esclareço que já tendo recebido parecer das demais Comissões ( PL 4911/2009 e PL 6369/2009) a matéria permanece aguardando análise pela CCJC. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9004/2017, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para dispor sobre o recebimento de boleto de pagamento em qualquer instituição financeira e por meio de qualquer canal de atendimento, mesmo após a data de vencimento".
Recebimento
Recebido o Ofício n° 1169, de 2017, do SF, que encaminha a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado Federal n° 138, de 2009, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para dispor sobre o recebimento de boleto de pagamento em qualquer instituição financeira e por meio de qualquer canal de atendimento, mesmo após a data de vencimento".
Aguardando Parecer