O que a proposta faz
O projeto obriga as escolas de educação básica (da educação infantil ao ensino médio) a incluir frutas in natura, ou seja, frutas frescas e sem processamento, na alimentação escolar dos alunos. A obrigação vale tanto para escolas públicas quanto para privadas. Cada sistema de ensino, como as redes municipais e estaduais, deverá definir as normas e os procedimentos para cumprir a lei em sua rede. Segundo o autor, a fruta é um alimento saudável, rico em fibras e vitaminas, e a medida ajudaria na alimentação infantil e no consumo diário de frutas pelas crianças. Ele também afirma que a proposta poderia aumentar a oferta de frutas e movimentar a economia regional.
O que muda na prática
- Escolas públicas e privadas de educação básica passam a ser obrigadas a distribuir frutas in natura na alimentação escolar.
- Cada sistema de ensino deverá estabelecer as regras e os procedimentos para cumprir a lei em sua rede.
Quem é afetado
- Alunos da educação básica
- Escolas públicas e privadas
- Redes e sistemas de ensino
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