Altera o art. 223-G da Consolidação das Leis Trabalhistas para modificar o critério de parametrização das indenizações advindas de danos extrapatrimoniais ocorridos em relações laborais.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8544/2017
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/19 PÁG 268.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8544/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 16/2019, pelo Deputado Aliel Machado (PSB-PR), que: "Altera o art. 223-G da Consolidação das Leis Trabalhistas para modificar o critério de parametrização das indenizações advindas de danos extrapatrimoniais ocorridos em relações laborais".
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