Veda que a venda de produtos mediante pagamento em espécie ou com cartão de débito ou crédito seja condicionada ao preenchimento de cadastros com informações pessoais dos clientes.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apensação
Apensação da proposição PL-4767/2025 à proposição PL-2664/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2894/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2894/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/06/19 PÁG 166.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-200/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3077/2019, pela Deputada Liziane Bayer PSB, que:"Veda que a venda de produtos mediante pagamento em espécie ou com cartão de débito ou crédito seja condicionada ao preenchimento de cadastros com informações pessoais dos clientes".
Tramitando em Conjunto