Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei nº 9.424, de 1996, para destinar parte da quota federal do salário-educação à distribuição anual de recursos financeiros a Municípios que apresentarem maior avanço em seus Índices de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-347/2019
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-347/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 291.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-347/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3580/2019, pelo Deputado Raul Henry (MDB/PE), que "Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei nº 9.424, de 1996, para destinar parte da quota federal do salário-educação à distribuição anual de recursos financeiros a Municípios que apresentarem maior avanço em seus Índices de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.".
Tramitando em Conjunto