Estabelece a dedutibilidade no imposto de renda da pessoa física das doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente.
Altera as Leis nº 9.250, de 1995 e 9.532, de 1977.
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ArquivadaRetirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3.900/2019, em razão do deferimento do Requerimento n. 1.885/2021, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1885/2021, pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Requer a retirada de tramitação do PL 3900/2019".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5117/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 74.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5974/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3900/2019, pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Estabelece a dedutibilidade no imposto de renda da pessoa física das doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente".
Retirado pelo(a) Autor(a)