Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, autorizando a aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação - Fust - para custear o bloqueio de sinais de telecomunicações em instituições de execução penal e a instalação de equipamentos de videoconferência para audiências judiciais e apoio à administração prisional, e atribuindo à Anatel a responsabilidade de regular, em conjunto com os órgãos de segurança pública e execução penal, os parâmetros de disponibilidade de telecomunicações nas regiões próximas a unidades prisionais.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 58.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5319/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4332/2019, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PRB/AM), que "Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, autorizando a aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação - Fust - para custear o bloqueio de sinais de telecomunicações em instituições de execução penal e a instalação de equipamentos de videoconferência para audiências judiciais e apoio à administração prisional, e atribuindo à Anatel a responsabilidade de regular, em conjunto com os órgãos de segurança pública e execução penal, os parâmetros de disponibilidade de telecomunicações nas regiões próximas a unidades prisionais".
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