Acrescenta art. 34-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que sejam providos preferencialmente por pessoas de sexo feminino cargos públicos alocados a estruturas mantidas pela administração pública voltadas ao atendimento de mulheres.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 781, de 2020, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2022 - 13h55 - 160ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-120/2019
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/19 PÁG 104.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-120/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4474/2019, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Acrescenta art. 34-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que sejam providos preferencialmente por pessoas de sexo feminino cargos públicos alocados a estruturas mantidas pela administração pública voltadas ao atendimento de mulheres".
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