Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para incluir a música cantada brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 305/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-305/2019
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-305/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/19 PÁG 280.
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-305/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4940/2019, pelo Deputado Santini (PTB/RS), que "Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para incluir a música cantada brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal. ".
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