Institui dedução na legislação do imposto de renda da pessoa física, e amplia a possibilidade de usufruto do benefício para a pessoa jurídica, para doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente.
Altera as Leis nº 9.250, de 1995; 9.532, de 1997 e 9.249, de 1995.
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Despacho de Apensação
Deferido o Requerimento n. 1.885/2021, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 3.900/2019, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, apense-se o Projeto de Lei n. 5.117/2019 ao Projeto de Lei n. 5.974/2005. Publique-se. Arquive-se”.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/10/19 PÁG 22.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3900/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5117/2019, pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Institui dedução na legislação do imposto de renda da pessoa física, e amplia a possibilidade de usufruto do benefício para a pessoa jurídica, para doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente".
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