Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a isenção do IOF e do IPI incidentes sobre aquisição de veículos por representantes comerciais autônomos.
Notificações
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC), para o PL 981/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-981/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/19 PÁG 259.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-981/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5902/2019, pelo Deputado Guiga Peixoto (PSL/SP), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a isenção do IOF e do IPI incidentes sobre aquisição de veículos por representantes comerciais autônomos".
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