Altera o art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, permitindo que pessoa com deficiência possa ser enquadrada como dependente, desde que a remuneração anual não exceda a soma das deduções autorizadas, na Declaração do Imposto de Renda - IR
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)