Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Altera a Lei nº 14.133, de 2021 e a Lei nº 14.284, de 2021.
Aprovado.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3365/2021
Tramitando em Conjunto