Altera a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, para estabelecer que a concessão ou revogação total ou parcial de benefícios dependerá sempre de aprovação de, no mínimo, oitenta por cento do total das unidades federadas e metade das integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 1670/2022, conforme o seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n. 1.670/2022, tendo em vista tratar-se de reiteração do Requerimento n. 1.997/2021, decidido em 26 de outubro de 2021. Publique-se. Oficie-se".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1670/2022, pelo Deputado Carlos Gomes (REPUBLIC/RS), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar nº 119, de 2020, que tramita apensado ao PLP nº 90, de 2019, por regularem matérias não-idênticas ou não-correlatas".
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.997/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.997/2021, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei Complementar n. 90/2019 e n. 119/2020 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1997/2021, pelo Deputado Carlos Gomes (REPUBLIC/RS), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar nº 119, de 2020, apensado ao PLP nº 90, de 2019, por regularem matérias não-idênticas ou não-correlatas".
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 14.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-90/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 119/2020, pelo Deputado Carlos Gomes (REPUBLIC/RS), que "Altera a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, para estabelecer que a concessão ou revogação total ou parcial de benefícios dependerá sempre de aprovação de, no mínimo, oitenta por cento do total das unidades federadas e metade das integrantes de cada uma das cinco regiões do País".
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