Institui o desafetamento da Floresta Nacional de Brasília - FLONA, para fins de regularização fundiária urbana, a área 2, com área de 996,4783 ha.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 c/c o §4º do art. 164 do RICD, em razão da aprovação do PL 2776/2020.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2776/2020
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2776/2020
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-2776/2020
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-2776/2020
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/11/20 PÅG 46.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2776/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2808/2020, pela Deputada Celina Leão (PP-DF), que: "Institui o desafetamento da Floresta Nacional de Brasília - FLONA, para fins de regularização fundiária urbana, a área 2, com área de 996,4783 ha".
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