Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro e 1995, para incluir os produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6132/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5625/2020.
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/20 PÅG 326.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6132/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3555/2020, pelo Deputado Marreca Filho (PATRIOTA-MA), que: "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro e 1995, para incluir os produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis".
Tramitando em Conjunto