Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.256, de 1991, para dispor sobre a circulação de veículo em território fora da respectiva Área de Livre Comercio, e veda a aplicação de multas na hipótese em que especifica.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6091/2019
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6091/2019
Notificações
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PL 6091/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-643/2021.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/20 PÅG 709.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6091/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4446/2020, pelo Deputado Acácio Favacho (PROS/AP), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.256, de 1991, para dispor sobre a circulação de veículo em território fora da respectiva Área de Livre Comercio, e veda a aplicação de multas na hipótese em que especifica".
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