Altera a Lei nº 9.718, de 1998, para inclusão do novo limite (teto) anual de receita bruta, que corresponde a até R$ 110.000.000,00, a fim de que a pessoa jurídica possa optar pela tributação pelo Lucro Presumido.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2519/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2519/2022.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 507.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10461/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4741/2020, pelo Deputado Diego Andrade (PSD-MG), que: "Altera a Lei nº 9.718, de 1998, para inclusão do novo limite (teto) anual de receita bruta, que corresponde a até R$ 110.000.000,00, a fim de que a pessoa jurídica possa optar pela tributação pelo Lucro Presumido".
Tramitando em Conjunto