Obriga as Universidades Públicas do país a criarem um projeto para que as cientistas mães possam desenvolver seus trabalhos científicos com o recebimento de bolsas de estudos determinadas por cada uma das Universidades.
Desapensação
Desapensação deste, em face do seu arquivamento, do Projeto de Lei nº 3.494/2020.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/09/2025 22:31:00. Não foram apresentados recursos.
ArquivadaAbertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 11/09/2025).
Aguardando RecursoNotificações
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 3494/2020, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3494/2020
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-3494/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/21 PÅG 355
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3494/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 531/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Obriga as Universidades Públicas do país a criarem um projeto para que as cientistas mães possam desenvolver seus trabalhos científicos com o recebimento de bolsas de estudos determinadas por cada uma das Universidades".
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