Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, para que seja vedada a cobrança de taxa, tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento de serviços públicos e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 632/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-632/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2733/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2733/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/21 PÅG 539
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-566/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 972/2021, pelo Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, para que seja vedada a cobrança de taxa, tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento de serviços públicos e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública".
Tramitando em Conjunto