Acrescenta o parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para vedar a proibição relativa ao uso, porte, transporte e exibição da bandeira nacional em território brasileiro, na forma do caput.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PATRIOTA-MG), para o PL 2271/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2785/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2785/2022.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2749/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2749/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/21 PAG 747
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2271/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1671/2021, pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Acrescenta o parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para vedar a proibição relativa ao uso, porte, transporte e exibição da bandeira nacional em território brasileiro, na forma do caput".
Tramitando em Conjunto