Altera os arts. 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre a manutenção do benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até três salários mínimos mensais.
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/10/2023 21:22:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 09/10/2023)
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento 3000/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o requerimento para declarar prejudicados os Projetos de Lei n. 1.506, de 2019, e n. 2.165, de 2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3000/2023 (Requerimento), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC/RS), que "Requer, nos termos regimentais, sejam declarados prejudicados, em virtude de prejulgamento, o Projeto de Lei nº 1.506, de 2019, e nº 2.165, de 2021".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-254/2023.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1506/2019
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2846/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/21 PAG 599
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1506/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2165/2021, pelo Deputado José Guimarães (PT/CE), que "Altera os arts. 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre a manutenção do benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até três salários mínimos mensais".
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