Dispõe sobre a autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio (ALC) para circulação e limita a exigência do PIS e da Cofins após decorrido o prazo de 3 (três) anos de suspensão do IPI.
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Apresentação de Proposição
Ofício nº 270/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando o arquivamento da matéria.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4446/2020
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4446/2020
Notificações
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PL 6091/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoDespacho
Despacho a confirmar
Recebimento
Recebido o Ofício nº 10 do Senado Federal que participa ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados que foi constatada inexatidão material no autógrafo do Projeto de Lei do Senado nº 643, de 2021, que "Dispõe sobre a autorização eltrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio (ALC) para circulação e limita a exigência do PIS e da Cofins após decorrido o prazo de 3 (três) anos de suspensão do IPI", encaminhado a essa Casa por meio do Ofício nº 1.122 (SF), de 15 de dezembro do corrente ano.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2022 PAG 596
Aguardando RecebimentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4446/2020. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade e apreciação pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1.122/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 643,de 2021, de autoria do Senador Lucas Barreto, constante do autógrafo em anexo, que "Dispõe sobre a autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio (ALC) para circulação e limita a exigência do PIS e da Cofins após decorrido o prazo de 3 (três) anos de suspensão do IPI".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 643/2021, pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio (ALC) para circulação e limita a exigência do PIS e da Cofins após decorrido o prazo de 3 (três) anos de suspensão do IPI".
Arquivada