Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Bacelar, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela admissibilidade.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2022 PAG 590
Aguardando RecebimentoDistribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 13/2019, pelo Senado Federal, que "Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1.113/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, a Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2019, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa".
Aguardando Designação de Relator(a)Esta pauta ainda não foi votada.