Define a hipótese de "relevante interese público da União", para os fins previstos no art. 231, parágrafo 6º, da Constituição.
Dispõe sobre a exploração das riquezas materiais do solo, dos rios e dos lagos em terras indígenas. Regulamenta dispositivos da Constituição Federal de 1988.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PLP 260/1990 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PLP 260/1990 o PLP 316/2013, o PLP 275/2019 e o PLP 69/2022, e, em seguida, apense-os ao PLP 227/2012.
Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PLP 260/1990 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PLP 227/2012 do PLP 260/1990. Em decorrência disso, distribua-se o PLP 227/2012 às comissões de Defesa do Consumidor; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-69/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-275/2019.
Devolução à CCP
ArquivadaNotificações
À CCJC o Memorando nº 184/13 - COPER solicitando a devolução deste.
Aguardando Definição EncaminhamentoDistribuição
Deferido o Requerimento n. 8.541/2013, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o pedido contido no Requerimento n. 8.541/2013. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 227/2012 ao Projeto de Lei Complementar n. 260/1990, nos termos do art. 142, caput, e do art. 143, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Tendo em vista a competência da Comissão de Defesa do Consumidor, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciar o mérito da matéria, decido pela criação de Comissão Especial, nos termos do art. 34, inciso II, do RICD. Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP n. 260/1990: À CDC, CREDN, CMADS, CINDRA, CAPADR, CDHM e CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade]".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 8541/2013, pelo Deputado Padre Ton (PT-RO), que: "Solicita tramitação conjunta do PLP 227/2012, de autoria do deputado Homero Pereira ao PLP 260/1990".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-316/2013.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda de Relator 1 da CREDN, da Emenda de Relator 2 da CREDN, da Emenda de Relator 3 da CREDN, e da Emenda de Relator 4 da CREDN.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), para reexame.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas da Comissão de Relações Exteriores Defesa Nacional.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1, pelo Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
ArquivadaPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Definição EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Alceste Almeida (PTB-RR), pela aprovação deste, com emendas, e pela rejeição do Substitutivo 1 da CDCMAM.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alceste Almeida (PTB-RR)
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Novo despacho
Deferido o Requerimento nº 3197/05 da CREDN, revendo o despacho aposto a este Projeto, para incluir a CREDN.DCD 20/10/05 50725 COL 01.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Wagner Lago, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e pela inconstitucionalidade do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Wagner Lago (PP-MA)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Dep. Ibrahim Abi-Ackel, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e , no méritom pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Recebida manifestação do Relator.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP IBRAHIM ABI-ACKEL.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER DO RELATOR, DEP JOSÉ LUIZ CLEROT, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DESTE E PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DA CDCMAM
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP JOSÉ LUIZ CLEROT.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORÁVEL DA RELATORA, DEP RAQUEL CAPIBERIBE, COM SUBSTITUTIVO.
Não Informado
O DEP FERNANDO GABEIRA, QUE PEDIRA VISTA, DEVOLVE O PROJETO SEM SE MANIFESTAR.
Pedido de Vista
VISTA AO DEP FERNANDO GABEIRA.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORÁVEL DA RELATORA, DEP RAQUEL CAPIBERIBE, COM SUBSTITUTIVO.
Designação de Relator(a)
RELATORA DEP RAQUEL CAPIBERIBE.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER ORA REFORMULADO FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP TUGA ANGERAMI, COM SUBSTITUTIVO.
Não Informado
DEFERIDO OFÍCIO 53/93/PR, DA CESP DESTINADA A DAR PARECER AO PL. 2057/91, ENCAMINHANDO-SE ESTE PROJETO PARA EXAME DAQUELA COMISSÃO ESPECIAL
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP TUGA ANGERAMI (AVOCADO).
Designação de Relator(a)
RELATOR DE TUGA ANGERAMI (AVOCADO).
Designação de Relator(a)
REDISTRIBUÍDO RESOLUÇÃO 10/91.DESPACHO: A CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Designação de Relator(a)
RELATOR DE PAES LANDIM.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP PAES LANDIM.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.DCN1 30 10 90 PAG 11348 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CCJR E CDCMAM.
Arquivada