Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista.
Altera as Lei nº 8.112 de 1990 e 12.764 de 2012.
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Apresentação de Recurso
Apresentação do REC n. 12/2023 (Recurso), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Recurso, na forma do §2º do artigo 137, do RICD, contra decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que determinou a devolução do Projeto de Lei nº 570, de 2023".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 570/2023, pela Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE), que "Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista".
Aguardando Deliberação de Recurso