Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exceder a 2% (dois por cento).
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificações
Informativo Conof.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 351, de 2013; e, no mérito, pela aprovação do PLP 351/2013, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Fernando Monteiro, deixou de ser membro da Comissão
Notificações
Informativo da CONOF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PLP 351/2013: e , no mérito, pela aprovação do PLP 351/2013, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Fernando Monteiro (PP/PE).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Jerônimo Goergen, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-327/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Notificações
Recebida a resposta do Ministério da Fazenda e encaminhada ao Relator.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 319/2017, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que: "Solicita ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda a estimativa de renúncia de receita decorrente da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 351, de 2013".
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Publicado no DCD de 27/05/15 PÁG 568 COL 01, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aprovação
Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Renato Molling.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Mauro Pereira (PMDB-RS), Dep. Renato Molling (PP-RS), Dep. Laercio Oliveira (SD-SE), Dep. Conceição Sampaio (PP-AM), Dep. Helder Salomão (PT-ES), Dep. Antonio Balhmann (PROS-CE) e Dep. Marcos Reategui (PSC-AP).
Retirada de Pauta
Retirado de pauta a requerimento do deputado Helder Salomão.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Antonio Balhmann (PROS-CE), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CDEIC, pelo Deputado Antonio Balhmann (PROS-CE).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Antonio Balhmann (PROS-CE), para refazer o Parecer.
Declaração de Voto em Separado
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CDEIC, pelo Deputado Renato Molling (PP-RS).
Retirada de Pauta
Retirado de pauta a requerimento dos Deputados Mauro Pereira e Jorge Boeira.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta a requerimento do Deputado Renato Molling.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-334/2015.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 334/2015, pelo Dep. Eduardo da Fonte, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta a requerimento do Deputado Ronaldo Zulke.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta a requerimento dos Deputados Antonio Balhmann e Renato Molling.
Recebimento - Relator(a)
Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Antonio Balhmann (PROS-CE), para alterações no Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Antonio Balhmann (PROS-CE), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDEIC, pelo Deputado Antonio Balhmann (PROS-CE).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Antonio Balhmann (PROS-CE)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Valdivino de Oliveira (PSDB-GO)
Recebimento
Recebimento pela CDEIC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/13 PÁG 56038 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 351/2013, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exceder a 2% (dois por cento)".
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