Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aplicar ao plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte a previsão de regras de preferência a créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial e estender a quantidade máxima de parcelas a serem previstas no plano especial de recuperação judicial; e revoga o art. 191-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para afastar a exigência da prova de regularidade fiscal para a concessão de recuperação judicial
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Margarete Coelho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços publicado no DCD de 21/11/19 PÁG 712, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Adiamento de Discussão
Discussão da matéria pelos Deputados Hugo Leal (PSD/RJ), Vítor Lippi (PSDB/SP), Helder Salomão (PT/ES), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), Guiga Peixoto (PSL/SP), e Zé Neto (PT/BA).
Adiamento de Votação
Leitura do parecer pelo Relator.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Hugo Leal.
Adiamento de Discussão
Retirado de pauta de ofício, em razão da ausência do relator.
Adiamento de Discussão
Retirado de pauta a Requerimento do Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO).
Adiamento de Discussão
Retirado de pauta a requerimento do Deputado Zé Neto (PT/BA).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela aprovação com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CDEICS, pelo Dep. Helder Salomão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Helder Salomão, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/18 PÁG 39 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 477/2018, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aplicar ao plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte a previsão de regras de preferência a créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial e estender a quantidade máxima de parcelas a serem previstas no plano especial de recuperação judicial; e revoga o art. 191-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para afastar a exigência da prova de regularidade fiscal para a concessão de recuperação judicial".
Recebimento
Recebido o Ofício 220/2018, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n. 285, de 2011 - Complementar, de autoria do Senador Ciro Nogueira, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aplicar ao plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte a previsão de regras de preferência a créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial e estender a quantidade máxima de parcelas a serem previstas no plano especial de recuperação judicial; e revoga o art. 191-A da Lei ri0 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 57 da Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para afastar a exigência da prova de regularidade fiscal para a concessão de recuperação judicial".
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