Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com nutricionista, profissionais de educação física e com academias de ginástica e estabelecimentos similares, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3115/2024 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-3115/2024 à proposição PL-10367/2018.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3115/2024.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2436/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2637/2024 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-2637/2024 à proposição PL-10367/2018.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2637/2024.
Apensação
Apensação da proposição PL-2436/2024 à proposição PL-10367/2018.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2436/2024.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 873/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-873/2022.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Requerimento de Informação n. 568/2019, pelo Deputado Felipe Carreras PSB, que:"Requer seja solicitada ao Senhor Ministro de Estado da Economia a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente do Projeto de Leiº 10367, de 2018".
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/06/18 PÁG 590 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2866/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10367/2018, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que: "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com nutricionista, profissionais de educação física e com academias de ginástica e estabelecimentos similares, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física".
Tramitando em Conjunto