Institui o dia 29 de junho como o Dia Nacional do Cristão Ortodoxo.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por não atender ao disposto no art. 4º da Lei Ordinária 12.345/2010. Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 633/2023, pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Institui o dia 29 de junho como o Dia Nacional do Cristão Ortodoxo".
Devolvida ao(à) Autor(a)