Estabelece que a lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação constante da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, deve conter os medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5119/2016
Notificações
Despacho exarado no Requerimento n. 1027/2019, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o pedido contido no Requerimento n. 1.027/2019. Desapense-se o Projeto de Lei n. 5.119/2016 e seu apensado, o Projeto de Lei n. 999/2019, do Projeto de Lei n. 2.716/2011. Submeta-se o Projeto de Lei n. 5.119/2016 e seu apensado, o Projeto de Lei n. 999/2019, ao regime de tramitação ordinário e à apreciação conclusiva pelas Comissões. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 5.119/2016: à CSSF, à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.].
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1027/2019, pela Deputada Silvia Cristina (PDT-RO), que: "Solicita a desapensação do Projeto de Lei nº 999, de 2019, e do Projeto de Lei nº 5.119, de 2016, do processo referente ao Projeto de Lei nº 2.716, de 2011, para que os dois primeiros passem a tramitar autonomamente".
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/19 PÁG 621.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 925/2019, pela Deputada Silvia Cristina (PDT-RO), que: "Requer regime de urgência para apreciação PL 999/2019.".
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5119/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 999/2019, pela Deputadoa Silvia Cristina PDT, que:"Estabelece que a lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação constante da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, deve conter os medicamentos destinados ao tratamento de câncer".
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