Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física) para incluir os gastos veterinários como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
O projeto permite que pessoas físicas (cidadãos, e não empresas) descontem do Imposto de Renda os gastos com veterinário e com a saúde de animais domésticos. Hoje, esses gastos não podem ser descontados: a lei aceita despesas médicas apenas com o próprio contribuinte, seus dependentes e quem recebe pensão alimentícia. Descontar, aqui, significa abater um valor da base de cálculo (o valor sobre o qual o imposto é calculado), o que reduz o imposto a pagar. Segundo o autor, tratamentos veterinários podem ser caros e impedir algumas famílias de dar o cuidado adequado aos seus animais, e a proposta busca facilitar esse cuidado.
O que muda na prática
Gastos com veterinários passam a poder ser descontados do Imposto de Renda de pessoas físicas.
Despesas com hospitalização, exames, vacinas, medicamentos e cirurgias de animais domésticos também passam a ser dedutíveis.
Qualquer procedimento veterinário feito em animais domésticos entra na lista de despesas que podem ser descontadas.
A lei passa a valer no primeiro dia do exercício financeiro (ano fiscal) seguinte à sua aprovação.
Quem é afetado
Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda
Donos de animais domésticos
Veterinários e clínicas veterinárias
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 3568/2026 à proposição PL 5136/2023.
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-4498/2024 à proposição PL-1661/2024.
· CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3305/2024 a esta proposição.
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-3305/2024 à proposição PL-1358/2019.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3305/2024.
Ver as 24 movimentações anteriores
· CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
· CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1661/2024 a esta proposição.
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-1661/2024 à proposição PL-1358/2019.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1661/2024.
· CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 798/2024 a esta proposição.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-798/2024.
· CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 387/2024 a esta proposição.
· CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 387/2024 a esta proposição.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-387/2024.
· CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5136/2023 a esta proposição.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5136/2023.
· CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1529/2023 a esta proposição.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1529/2023.
· CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 246/2023 a esta proposição.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-246/2023.
· CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1569/2022 a esta proposição.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1569/2022.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3014/2021.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2816/2021.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/19 PÁG 213.
· CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
· MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6631/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· PLEN
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 12/03/2019 (revisão do Sileg).
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1358/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física) para incluir os gastos veterinários como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda".