"Susta os efeitos do art. 2º, Inciso III, Alínea "a", da Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, do Ministério da Educação, que delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona."
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Caroline de Toni, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado no DCD de 28/05/21 PAG 487, Letra A.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CE, pela Comissão de Educação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CE, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/19 PÁG 95.
Distribuição
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 497/2019, pelo Deputado Jesus Sérgio (PDT/AC), que "'Susta os efeitos do art. 2º, Inciso III, Alínea 'a', da Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, do Ministério da Educação, que delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.'".
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