Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para limitar em três meses o prazo máximo para que as concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição de energia elétrica efetuem a cobrança de valores faturados a menor relativos a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Paulão, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Marx Beltrão, deixou de ser membro da Comissão
Não Deliberado
Não deliberado em razão do encerramento da Reunião
Não Deliberado
Não deliberado em razão do início da ordem do dia do Plenário.
Não Deliberado
Não deliberado em razão do encerramento da Reunião
Não Deliberado
Não deliberado em razão do encerramento da Reunião
Não Deliberado
Não deliberado.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Gilson Marques.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
Prejudicado Requerimento
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, em razão de aprovação da inversão de Pauta.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/08/2023)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2023 a 11/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 24/03/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Marx Beltrão, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem manifestação pelo Relator, que renunciou à relatoria desta proposição.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Augusto Bezerra (PDT-CE)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Leda Sadala, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relatora
Encaminhamento da Votação
Encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta o Deputado Gilson Marques.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Leda Sadala (AVANTE-AP), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDC, pela Deputada Leda Sadala (AVANTE/AP).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2021 a 13/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/03/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Leda Sadala (AVANTE-AP)
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/20 PÁG 442.
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6522/2019, pelo Deputado Ruy Carneiro (PSDB/PB), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para limitar em três meses o prazo máximo para que as concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição de energia elétrica efetuem a cobrança de valores faturados a menor relativos a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão".
Aguardando Parecer