Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamentos e material escolar.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10349/2018
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/20 PÁG 154
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10349/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 55/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamentos e material escolar".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.