Altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, Estatuto de Defesa do Torcedor, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei dos Crimes Hediondos, para penalizar integrantes de clubes e torcidas organizadas que praticarem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos, e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 8807/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 8807/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4748/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto