Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de informar aos consumidores acerca do uso de substâncias que contenham açúcar, álcool ou glúten e que possam causar prejuízos à saúde humana.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 10695/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.057/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.057/2022, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 3.522/2020 e n. 10.695/2018 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1057/2022, pelo Deputado Glaustin da Fokus (PSC/GO), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 3522, de 2020 do Projeto de Lei nº 10695 de 2018 ".
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/20 PÅG 528.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6588/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3522/2020, pelo Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO), que "Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de informar aos consumidores acerca do uso de substâncias que contenham açúcar, álcool ou glúten e que possam causar prejuízos à saúde humana".
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