Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10261/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2.200/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento nº 2.200/2020, nos termos dos arts. 142, caput, do RICD. Publique-se. Oficie-se.".
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/20 PÅG 626.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10261/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2200/2020, pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 4141/2020 ao Projeto de Lei nº 4749/2016".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4141/2020, pela Deputada Leandre (PV/PR) e outros, que "Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que “estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”".