Dispões sobre a garantia assegurada aos pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, de fazer coincidir seu período de férias com o período das férias escolares.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1242/2022
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1242/2022
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1242/2022
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PL-1242/2022 (Nº Anterior: PLS 403/2018).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-784/2022.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2021 a 13/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 360.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4594/2020, pelo Deputado Ney Leprevost (PSD/PR), que "Dispões sobre a garantia assegurada aos pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, de fazer coincidir seu período de férias com o período das férias escolares".
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