Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, quando efetivamente comprovados por laudo médico.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3806/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3806/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1519/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1519/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10349/2018
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10349/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4945/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, quando efetivamente comprovados por laudo médico".
Tramitando em Conjunto