Estabelece que o décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, fica isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integra o salário de contribuição para efeito de cobrança da contribuição social do empregado.
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Recebimento
Recebimento pela CTRAB, com as proposições PL-1277/2022, PL-2659/2023, PL-3624/2024 apensadas.
Aguardando Designação de Relator(a)Devolução à CCP
Notificações
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo nº 133/2024 - COPER
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Apensação da proposição PL-3624/2024 à proposição PL-635/2021.Por oportuno, revejo o despacho aposto à matéria para determinar a substituição da CASP pela CTRAB; [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO:Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3624/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2659/2023.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CASP, com a proposição PL-1277/2022 apensada.
Aguardando EncaminhamentoEncaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CTRAB) nº 10/2023.
Devolução à CCP
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 009/2023 - COPER.
Distribuição
Decisão da Presidência de 17/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.". (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1277/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1277/2022.
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pedro Augusto Bezerra, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Retirada de Pauta
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta, de autoria dos Deputados Lucas Gonzalez e Sanderson.
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Lucas Gonzalez.
Votação
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta,
Retirada de Pauta
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta dos Deputados Lucas Gonzalez e Sanderson.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB/CE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2021 a 08/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE)
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/21 PÅG 530
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 635/2021, pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB/MA), que "Estabelece que o décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, fica isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integra o salário de contribuição para efeito de cobrança da contribuição social do empregado".
Aguardando Designação de Relator(a)