Susta a Resolução nº 3, de 12 de março de 2021, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, que prevê o aumento dos medicamentos nas farmácias.
Arquivamento
Arquivado.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/04/2022 PAG 210
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/04/2022 21:15:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 11/04/2022).
Notificação de Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 115, 120 e 142, todos de 2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade, em razão de as Resoluções CTE-CMED n. 3/2021 e CM-CMED n. 1/2021 referirem-se ao ano de 2021. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 120/2021, pelo Deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ), que "Susta a Resolução nº 3, de 12 de março de 2021, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, que prevê o aumento dos medicamentos nas farmácias".
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.