Altera o art. 150 da Constituição Federal para estabelecer imunidade tributária para vacinas e para insumos destinados à sua produção, quando se relacionarem à imunização contra doença objeto de estado de emergência em saúde pública de importância nacional, durante o prazo de 3 (três) anos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela admissibilidade.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Edilázio Júnior, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Edilázio Júnior (PSD-MA), pela admissibilidade.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Edilázio Júnior (PSD/MA).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Edilázio Júnior (PSD/MA).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Edilázio Júnior (PSD-MA)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/21 PÅG 12.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 4/2021, pelo Senado Federal, que "Altera o art. 150 da Constituição Federal para estabelecer imunidade tributária para vacinas e para insumos destinados à sua produção, quando se relacionarem à imunização contra doença objeto de estado de emergência em saúde pública de importância nacional, durante o prazo de 3 (três) anos.".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 120/21 do Senado Federal, que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição no 4, de 2021, constante do autógrafo junto, que "Altera o art. 150 da Constituição Federal para estabelecer imunidade tributária para vacinas e para insumos destinados à sua produção, quando se relacionarem à imunização contra doença objeto de estado de emergência em saúde pública de importância nacional, durante o prazo de 3 (três) anos".
Pronta para PautaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.