Isenta as importâncias recebidas a título de pensão alimentícia de efetuar o recolhimento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 6903/2025 à proposição PL 1630/2022.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 287/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-287/2021
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1630/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-287/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1997/2021, pelo Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA), que "Isenta as importâncias recebidas a título de pensão alimentícia de efetuar o recolhimento mensal do imposto de renda (carnê-leão)".
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